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O consumidor, quando adquire bens duráveis ou não duráveis, tem garantias estabelecidas por lei, independente da garantia que o fornecedor possa oferecer.
A garantia para os bens duráveis é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da mercadoria.
A garantia para os bens não duráveis é de 30 (trinta) dias, também contados da data de recebimento da mercadoria.
Bens duráveis: eletrodomésticos, veículos, máquinas, equipamentos, construções etc.
Bens não duráveis: bens destinados ao consumo como calçados, roupas, brinquedos, etc.
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