A administradora não tem a obrigação de comunicar a você os possíveis aumentos das prestações.
É obrigação do consorciado participar das assembléias mensais. Nestas assembléias são tratados assuntos referentes a reajustes, tomadas decisões e, comparecendo às reuniões, você pode fiscalizar os atos da administradora.
Atraso no pagamento
No caso de atraso de pagamento, a administradora pode cobrar juros e correção monetária.
Pode cobrar também a atualização pelo preço do dia do pagamento desde que o grupo não tenha terminado.
Se o grupo terminou, é permitida apenas a cobrança da correção monetária.