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Podem reclamar indenização por danos materiais:
- a vítima ( o paciente);
- cônjuge;
- os filhos (quando dependentes);
- os pais (quando dependentes);
- os demais dependentes da vítima;
- quando ocorre o dano morte também os herdeiros se os fatos concorrem para redução da herança (irmãos, sobrinhos etc.);
- terceiros que suportaram os ônus com o tratamento.
Podem reclamar indenização por danos morais:
- a vítima (se sobrevivente).
- Mas em caso de falecimento também:
- cônjuge; (pela dor própria)
- os pais;
- os filhos;
- os filhos;
- a noiva / noivo
Nestes casos a prescrição é vintenária ( 20 anos) |