|
FIANÇA - CÔNJUGES FIADORES - FALECIMENTO DE UM DELES - EXTINÇÃO DA GARANTIA - ADMISSIBILIDADE - Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235, III, do CC, e art. 40, I, da Lei 8.245/91. (2º TACSP - Ap. c/ 428.431-00/8 - 2ª C. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185)
FRAUDE CONTRA CREDORES - Instituição como bem de família do único imóvel pertencente aos fiadores e principais pagadores - Anterioridade do débito - Inequívoca intenção de fraudar a fiança - Legitimidade passiva para a ação pauliana - Caracterização do evento danoso e de acordo fraudulento - Ação procedente - Inteligência dos arts. 71 e 106 do CC. (AC 41.153/85 - 5ª C. - Rel. Des. Jorge Loretti) (RT 613/170).
EMBARGOS À EXECUÇÃO - Contrato de hipoteca. Prescrição. Transação entre credor e devedor. Desobrigação dos garantidores. Ocorrência da prescrição de dívida entre credor e devedor, tendo em vista que a ação executiva foi proposta no prazo superior a 5 anos de seu vencimento. Inteligência do art. 178, § 10, III do CC. Havendo transação entre credor e devedor, com a quitação parcial do débito e a liberação da garantia hipotecária por parte do credor, sendo que de tal avença não participaram os garantidores, estes ficam desobrigados da fiança, (art. 1.031 e § 1º do CC). (TRF 3ª R. - AC 89.03.30341-5 - 1ª T - Rel. Juiz Peixoto Júnior - DJU 21.02.95).
EXECUTIVO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO - FIANÇA SEM OUTORGA UXÓRIA - Embargos de terceiro a executivo fiscal, opostos pela mulher para anular fiança prestada pelo marido sem sua outorga. Os arts. 263, X, do CC e 3º da Lei nº 4.121/62 não excluem nem limitam a abrangência dos arts. 235, III, e 248, III, daquele Código. Nula ou anulável a fiança dada sem outorga uxória, a ação da mulher desconstitui todo o ato, e não apenas a metade, pois o direito que lhe assiste visa a preservar os bens da família. (TJRS - AC 500.428.024 - 3ª C - Rel. Des. Galeno Lacerda) (RJ 103/239).
FIANÇA - Ausência de outorga uxória. Regime de separação de bens. Conhecimento pelo credor do estado de casado do fiador, assumindo o risco decorrente. Nulidade absoluta da garantia. Impossibilidade de constrição apenas sobre os bens pessoais do cônjuge que afiançou. (2ª TACSP - Ap. c/rev. 419.616-00/7 - 11ª C - Rel. Juiz Felipe Pugliesi - J. 30.03.95) (RT 722/203)
FIANÇA - Cônjuges fiadores. Falecimento de um deles. Extinção da garantia. Admissibilidade. Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235, III, do CC e art. 40, I, da Lei nº 8.245/91. (2º TACivSP - Ap. c/rev. 428.431-00/8 - 2ª C - Rel. Juiz Diego de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185)
FIANÇA - Locação. Assinatura falsa da esposa do fiador. Nulidade em seu todo e não apenas na parte relativa à mulher. Voto vencido. (2º TACSP - EI 352.803-01/0 - 3ª C - Rel. Juiz João Saletti - J. 22.11.94) (RT 717/189)
FIANÇA - OUTORGA UXÓRIA - AUSÊNCIA - NULIDADE DA GARANTIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 235, III DO CÓDIGO CIVIL - A fiança dada pelo marido sem a anuência da mulher é absolutamente nula (e não simplesmente anulável), por infração a preceito de natureza cogente (ou seja, de observância obrigatória ou imperativa) contido no artigo 235, III, do Código Civil, c/c o seu artigo 145, IV. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 454.332 - 3ª C. - Rel. Juiz Milton Sanseverino- J. 21.05.96)
NOVAÇÃO - FIANÇA - A prorrogação do contrato de locação ajustada com novo locatário configura a novação prevista no art. 999, II, do CC, liberando o fiador do primitivo contrato de eventual responsabilidade decorrente de contrato ao qual é estranho e que foi feito a sua revelia. (2º TACSP - AC 131.406 - 9ª C. - Rel. Juiz Vallim Bellocchi) (RT 553/180)
FIANÇA - EXTINÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DO LOCATÁRIO COM ANUÊNCIA DO LOCADOR - GARANTIA PRESTADA "INTUITO PERSONAE" - ADMISSIBILIDADE - Quando o locador admite novo locatário mediante negociação que inclui a substituição do fiador que garantiu a locação anterior, este fica exonerado da obrigação solidária que assumira em face do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 1.031 do Código Civil e porque o caráter personalíssimo da fiança não permite que ela se transfira a pessoa desconhecida do garantidor. (2° TACSP - Ap. c/ Rev. 461.039 - 6ª C. - Rel. Juiz Carlos Stroppa- J. 18.09.96)
FIANÇA - Cônjuges fiadores. Falecimento de um deles. Extinção da garantia. Admissibilidade. Fiador é o casal, não o marido ou a mulher individualmente considerados. Responsabilidade restrita à data do passamento. Inteligência do art. 235, III do CC e art. 40, I da L. 8.245/91. (2º TACSP - Ap. c/rev. 428.43100/8 - 2ª C. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 08.05.95) (RT 721/185)
FIANÇA - LOCAÇÃO - Aluguel. Majoração acima do contratado. Limitação da responsabilidade. Aplicação do art. 1.483 do CC. O fiador não responde senão precisamente por aquilo que declarou no instrumento de fiança. Em caso de dúvida, a interpretação será em seu favor. (2º TACSP - AC. Súm. 171.213-2 - 5ª C - Rel. Juiz Alfredo Migliore) (RT 596/167)
FIANÇA - NOVA RELAÇÃO EX LOCATO - EXTINÇÃO DA GARANTIA - Se o fiador não dá seu expresso consentimento como garantidor de uma nova relação ex locato, surgida com a ocupação do imóvel pelo filho do locatário, não pode responsabilizar-se por débitos decorrentes do novo contrato, pois, novada a obrigação, extingue-se a fiança. (TAMG - AC 28.764 - Rel. Juiz Hugo Bengtsson) (RJM 36/124)
LOCAÇÃO - Imóvel urbano. Embargos à execução. Contrato de locação. Fiadores. Pacto adicional. Aplicação do art. 1.483 do CC. Sendo a fiança contrato benéfico, que não admite interpretação extensiva, não pode ser o fiador responsabilizado por majorações de alugueres, avençadas entre locador e locatário, em pacto adicional a que não anuiu. O fiador só responde pelas majorações previstas no contrato a que se vinculou. (Resp 10.987/RS). (STJ - REsp 64.273 - SP - 6ª T - Rel. Min. Adhemar Maciel - DJU 09.10.95). (RJ 219/81)
LOCAÇÃO - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FIANÇA - PEDIDO DE EXONERAÇÃO - ART. 1.500 DO CC - A jurisprudência da Corte vem se firmando no sentido de não se admitir interpretação extensiva ao contrato de fiança, por ter caráter benéfico, daí poder exonerar-se o prestador da fiança de obrigações resultantes de aditamento contratual sem a sua anuência ou prorrogação do prazo de locação por tempo indeterminado, ainda que se consigne que a responsabilidade do fiador permaneça até a entrega efetiva das chaves do imóvel. (STJ - REsp 108.661 - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo - DJU 07.04.97).
LOCAÇÃO - FIANÇA - RESPONSABILIDADE - Não responde o fiador pelas obrigações futuras advindas de aditamento contratual a que não anuiu, assinado entre locador e inquilino, à vista do art. 1500 do CC. (STJ - REsp 71.863-RS - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo - DJU 02.12.96)
LOCAÇÃO COMERCIAL - FIANÇA - EXONERAÇÃO IMOTIVADA - IMPROCEDÊNCIA - Os fiadores só podem exonerar-se da fiança, imotivadamente, se a prestaram sem limitação de tempo, consoante dispõe o art. 1.500 do CC. Afora isso, podem liberar-se, porém motivadamente, nas hipóteses do art. 1.503 ou quando o afiançado se haja comprometido a fazê-lo, segundo prevê o art. 1.499, in fine, ambos do estatuto civil citado. No caso de fiança ofertada em garantia de contrato de locação comercial, e porque este é sempre determinado no tempo. Decreto 24.150/34, art. 2º, a e b - não cabe aos fiadores o direito potestativo à desoneração da garantia. Como potestativo é de reputar apenas o direito assegurado no mencionado art. 1.500, e contrato locatício por prazo indeterminado é do tipo não-comercial. Bem procede o julgador, dessarte, ao dar pela improcedência do pedido de desoneração da fiança, quando certa a inocorrência de qualquer das situações permissivas uso articuladas. (TACRJ - AC 67.938 - 1ª C - Rel. Juiz Laerson Mauro)
LOCAÇÃO COMERCIAL - RENOVATÓRIA - FIADOR - ACEITAÇÃO EXPRESSA - PROVA - Havendo fiança do contrato originário, é obrigatório indique o locatário fiador para o contrato que se pretende renovar. A indicação de fiador para o contrato renovando pode recair sobre a mesma pessoa que se obrigou no pacto adjeto à primeira avença, desde que acompanhada da comprovação de que aceita o novo encargo, a fim de que não se frustre a garantia do locador ante a faculdade legal que tem o fiador, vencido o contrato originário, de pedir judicialmente sua exoneração da nova obrigação, para a qual não aquiesceu. A prova de que o fiador aceita os encargos da fiança, e de sua qualidade legal para essa aceitação, pode ser feita na fase instrutória do processo. (TAMG - AC 27.881 - Rel. Juiz Bady Curi) (RJM 31/116)
EMBARGOS À EXECUÇÃO - FIANÇA - PEDIDO DE EXTINÇÃO - ALEGAÇÃO DE MORATÓRIA OU DE NOVAÇÃO DA DÍVIDA - CASO DE SIMPLES REDUÇÃO DO MONTANTE DA DÍVIDA QUE MANTÉM A OBRIGAÇÃO DERIVADA DA FIANÇA - Se o locador resolve suspender a ação de despejo por falta de pagamento e conceder ao locatário um abatimento da dívida na expectativa de desocupação voluntária do imóvel, não perfaz a figura jurídica da moratória, na expressão do art. 1.503, inciso I, do Código Civil, capaz de levar à extinção da fiança, pois não afetou os elementos fundamentais da obrigação ou do pacto contratual que se mantém indene até a entrega efetiva das chaves. A hipótese também não significa novação, já que ausente o animus novandi, entendendo-se por tal "efetiva intenção das partes de substituir uma obrigação nova à antiga, isto é: de extinguir o débito preexistente, mediante a criação de um débito novo'' (Roberto Rugiero, "Instituições de Direito Civil'', vol. III, pág. 164, Saraiva). (TJDF - AC 32.480-DF - (Reg. Ac. 75.904) - 2ª T - Rel. Des. Edson A. Smanietto - DJU 26.04.95)
EXECUÇÃO - CPC, ART. 585, II - Cobrança de aluguéis. Fiança. "A carta de fiança é título de crédito extrajudicial, apto a guarnecer ação de execução forçada", enquanto o locatário permanecer no imóvel e não ocorrer nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 1.503 do CC, o fiador é responsável, como devedor solidário, pelas obrigações do afiançado, tendo em vista a renúncia do benefício de ordem. (TJGO - Ac. 35.748-7/188 - 2ª C - Rel. Des. Fenelon Teodoro Reis - J. 09.03.95) (RJ 217/89)
LOCAÇÃO - Fiança. Limitação da dívida até a entrega das chaves. Exoneração do fiador quanto a danos emergentes do descumprimento do ajuste celebrado entre locador e locatário sem o seu consentimento. Moratória caracterizada. Inteligência do art. 1.503, I do CC. (2º TACSP - EI c/rev. 392.759-01/9 - 7ª C - Rel. Desig. Juiz Demóstenes Braga - J. 27.06.95) (RT 722/199)
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - LOCAÇÃO - FIANÇA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - Em ação ordinária, em que estão sendo demandados os fiadores do contrato de locação, que se obrigaram como "principais pagadores", isto é, solidariamente, sem benefício de ordem, faz-se incabível o chamamento ao processo do locatário/afiançado, cabendo àqueles, no entanto, o direito de regresso em outro processo. (TARS - AI 196.008.452 - 7ª C. Civ. - Rel. Juiz Vicente Barrôco de Vasconcellos - J. 13.03.96)
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - AÇÃO DE COBRANÇA INTENTADA CONTRA O FIADOR - Se o preço da venda da coisa não foi o bastante, pode o proprietário fiduciário cobrar também o saldo devedor do fiador, em caso de contrato com pacto adjeto de fiança. Interpretação dos §§ 4º e 5º do art. 66 da Lei nº 4.728/65, na redação do Decreto-Lei nº 911/69. (STJ - REsp 49.086-0 - MG - 3ª T. - Rel. Min. Nilson Naves - DJU 16.10.95)
LOCAÇÃO - FIANÇA - AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS DE QUE NÃO PARTICIPOU O FIADOR - A teor do art. 1.483 do CC, que não admite interpretação extensiva ao contrato de fiança, não pode ser o fiador responsabilizado por diferenças de aluguéis ajustados em ação revisional de que não foi cientificado. (STJ - REsp 50.437 - SP - 6ª T - Rel. Min. William Patterson - DJU 16.12.96).
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Direito Civil. Fiança. Exoneração. Contrato de locação. Prorrogação por tempo indeterminado. Clausula "até a entrega das chaves". Ação procedente. Findo o prazo estipulado e prorrogada a locação por tempo indeterminado, o fiador responsável até a entrega das chaves pelo locatário ao locador pode exonerar-se na fiança com fundamento no artigo 1500 do Código Civil. E porque a fiança se interpreta restritivamente, não há de presumir-se que o fiador não usara da Exoneração permitida em lei. Inteligência dos artigos 1500 e 1483 do Código Civil e do artigo 34 da lei do inquilinato. Sentença confirmada. (TARS - APC 26.518 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 19.11.1981)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. MORTE DO FIADOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Fiador - Contrato de locação falecido o fiador, sua esposa que figurou no contrato igualmente como fiadora, responde pela obrigação. (TARS - APC 28.351 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 17.08.1982)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. FALSIFICAÇÃO ASSINATURA DA - Fiança - Falsificação de assinatura da mulher. Comprovada essa falsificação, nula e a cláusula de fiança ante ausência de outorga uxória. Ressarcimento de dano - Locação. Inexistindo demonstração cabal de reparações de danos no imóvel locado, aceita-se a prova de sua reparação, produzida pelo locador. (TARS - APC 28.232 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 15.06.1982)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e prorrogada a locação por prazo indeterminado, tem o fiador o direito de se valer da ação para se desobrigar da garantia, embora dada para prevalecer até a entrega das respectivas chaves. A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Aplicação o art. 1500, do Código Civil. Declaração de voto. (TARS - EMI 25.935 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 26.03.1982)
EXECUÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, MULTA - Execução contra fiador solidário e principal pagador, por locativos, multa contratual e honorários advocatícios convencionados. Incabível o chamamento do afiançado ao processo de execução. Cobrança executiva da multa e dos honorários advocatícios pactuados no contrato permitida pelo art. 585, II, do CPC. Arbitramento da multa no limite legal, considerado o valor total do contrato. Licitude de disposição convencional sobre honorários. Possibilidade de cumulação de ambas as verbas. Incidência do art. 20 do CPC. Apelação provida. (TARS - APC 24.498 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio de Carvalho Moura - J. 23.04.1981)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Locação. Fiança. Embargos a execução. Fiador não participante de processo de conhecimento não pode ser executado com base em título judicial, relativo unicamente ao afiançado. Sentença julgando procedentes os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 26.218 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 15.10.1981)
TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO 1. FIANÇA. EXECUÇÃO. INDETERMINAÇÃO DO DÉBITO. POSSIBILIDADE. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. - Locação. Fiança. Execução movida contra fiador do locatário, por aluguéis impagos. A indeterminação do débito não e obstáculo a pretensão (julgados 2.304). Legitimação do fiador que não foi sujeito passivo em ação de despejo anterior. A execução baseia-se no contrato de fiança e não na sentença despejatória. Aplicação dos arts. 568, I e 585, II, III e IV, do CPC. Sentença cassada. (TARS - APC 26.154 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio de Carvalho Moura - J. 07.10.1981)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. NOTIFICAÇÃO MULHER DEVEDOR. DESNECESSIDADE. - Direito Provessual Civil. Carência de ação. O fato de a mulher do fiador não ter sidonotificada da ação de despejo movida contra o afiançado não e causa de carência de ação. Inteligência do art. 10 do Código de Processo Civil. Direito Processual Civil. Excesso de penhora. Se o valor da dívida cobrada e o valor do bem penhorado não aproximados, não há falar em excesso de penhora. Litigante de má-fé: deve ser reputado litigante de má-fé aquele que opõe embargos meramente protelatórios. Inteligência do art. 17, V do Código de Processo Civil. Direito Civil. Fiança. Moratória, o que e - Não constitui moratória a tolerância ou inércia do credor em proceder contra o devedor. Inteligência do art. 1503, II, do Código Civil. (TARS - APC 25.096 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 04.06.1981)
NECESSIDADE. - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. - FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. Processo de execução. Embargos de devedor. - A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva. Contrato de fiança não comprovado, suficientemente. Inexistência de estipulação expressa de obrigações e ausência de outorga uxória. - Improvimento do apelo. (TARS - APC 24.326 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Donato João Sehnem - J. 05.02.1981)
FIANÇA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. VALOR DA FIANÇA. - Fiadores. Executados conjuntamente com o afiançado, a responsabilidade dos fiadores fica limitada ao valor da fiança, com os acréscimos decorrentes da sucumbência, embora a pretensão executória verse sobre quantia maior. Sentença confirmada. (TARS - APC 24.599 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 25.02.1981)
LOCAÇÃO - FIANÇA. EXONERAÇÃO. FORMA. EXECUÇÃO. COBRANÇA MULTA CONTRATUAL, ÁGUA E CONDOMÍNIO. - Execução. Locação. Fiança. O fiador só se exonera da fiança por ato amigável ou por sentença. Multa contratual. Taxa de água e parcelas de condomínio. São executáveis, quando ajustadas contratualmente. Parcelas da administração. São incobráveis executivamente e mesmo ordinariamente, ainda que estipuladas contratualmente, diante do disposto no art. 18, inc. VI da Lei nº 6649.79, que se trata de norma cogente pelo caráter protativo da lei. Recurso parcialmente provido. (TARS - APC 28.067 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 19.05.1982)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Embargos do devedor. Execução por custas e honorários de ação de despejo, bem como por aluguéis. Embargos dizendo que a fiança e nula em vista de não qualificação correta da fiadora. Benefício de ordem. Sentença julgando improcedentes os embargos e indeferindo a execução. Apelação provida. (TARS - APC 27.819 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 29.04.1982)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL - ATRASO PAGAMENTO ALUGUEL. TOLERÂNCIA DO LOCADOR. MORATÓRIA. - Processual Civil. Ação de execução. Inépcia da inicial. Argüição de Inépcia da inicial em que se demanda, englobadamente, o valor dos alugueres vencidos. Emenda feita apos o oferecimento dos embargos do devedor. Efeitos. Inteligência dos arts. 284, 285 e 745 do Código de Processo Civil. Direito Civil. Fiança. Exoneração da fiança. Moratória. Novação. Não constitui moratória a simples tolerância do credor em receber os alugueres com atraso. Também não constitui novação a emissão de notas promissórias, representativas dos locativos vencidos, se não esta comprovado nos autos o animo de novar. Nem constitui novação a alteração do valor do locativo previsto em cláusula contratual e pelos índices legais. Inteligência do art. 1006 do Código Civil. (TARS - APC 28.109 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 27.05.1982)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Procedimento sumaríssimo. Fiador de contrato de locação pode ser executado pelo valor dos locativos, custas e honorários de ação de despejo. Orientação atual da jurisprudência. Possibilidade da emenda da inicial, que narrou todos os fatos. Apelação provida. (TARS - APC 26.100 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 10.12.1981)
LOCAÇÃO - DESPEJO. SUBLOCAÇÃO. ASSISTENTE DO RÉU. CABIMENTO. SUBLOCAÇÃO. CONSENTIMENTO DO FIADOR. DESNECESSIDADE. SUBLOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. EXECUÇÃO. FIANÇA. MULTA CONTRATUAL. CABIMENTO. - Embargos do devedor. Fiança. Aluguel, sublocação. O aluguel e o débito mensal que o locatário, e eventualmente seu fiador e principal pagador, deve pagar ao locador. Na sublocação consentida a sublocatária pode intervir na ação de despejo como assistente para coadjuvar a locatária/ sublocadora na defesa de seu interesse em permanecer a ação de despejo finda estaria a relação de sublocação. Para a sublocação consentida não e exigido o consentimento do fiador; cientificado da ação de despejo por falta de pagamento, e não purgando a mora, nem denunciando a fiança, contrato acessório, no fim do contrato de locação, continuam os fiadores responsáveis até a entrega das chaves, como se obrigaram. A multa contratual pode ser cobrada em execução, mesmo ajuizada contra o fiador, que se obrigou pelo cumprimento integral do contrato (julgados 36.258, 26.277). Negaram provimento. (TARS - APC 27.380 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 16.09.1982)
LOCAÇÃO - RESCISÃO CONTRATUAL. FIANÇA . ADVOGADO DO LOCATÁRIO. - Fiança locatícia. Intimação do fiador. Ainda que não intimado formalmente da ação de rescisão, o fiador, sendo o próprio advogado que nela patrocinou os interesses do locatário, não pode chamar-se a ignorância para afastar sua responsabilidade pelas despesas processuais. Extensão da responsabilidade do fiador. A referência "as obrigações contraídas neste instrumento", sem ressalva ou limitação, indica que o fiador se co-obriga por todos os débitos que venham a emergir do contrato contra o afiançado. Multa contratual. A sentença que condenou o afiançado ao seu pagamento atribuiu ao afiançado, e portanto também ao fiador, também essa obrigação emergente do contrato. Indenização do valor de móveis e utensílios. Embora não conste da relação dos bens, a que alude o contrato, assinatura do fiador nem do locatário, a falta de impugnação especifica por ocasião da ação de rescisão, complementada por prova testemunhal, basta para definir a responsabilidade do fiador também nesse particular. Sentença confirmada. (TARS - APC 24.898 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Adroaldo Furtado Fabricio - J. 28.04.1981)
FIANÇA - Fiança e possível ajusta-la sob condição suspensiva. Se o evento futuro e incerto não se impliu, a fiança não tem eficácia. Extinção - Além das causas especiais previstas no Código Civil (ex. art. 1502), há as causas ordinárias de extinção do contrato de fiança e que são aquelas da generalidade dos contratos. Condição potestativa - Não o e, pura, aquela estabelecida em favor do credor para que diligencie a rescisão da locação e conseqüente despejo no prazo de 60 dias. (TARS - APC 25.734 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 02.09.1981)
HIPOTECA - Embargos a execução. Dívida liquida, certa e exigível, por confissão, com imóvel penhorado e hipotecado. Inocorrência de execução proposta contra as pessoas físicas dos representantes das empresas envolvidas no negócio jurídico. Nas dividas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, a coisa dada em garantia fica sujeita por vinculo real, ao cumprimento da obrigação (artigo 755 do Código Civil). Garante e devedor principal. Quem hipotecou os seus imóveis em garantia de dívida de terceiros, não pode invocar a exceção de ordem ou benefício de excussão. Não há de que se confundir o direito real de garantia, na hipoteca (artigo 674, IX, do Código Civil) com o direito pessoal de garantia, na fiança (artigo 1481 do Código Civil). Nulidade da hipoteca não configurada, eis que legalmente representadas as partes. Cobrança de juros e correção monetária avencados no contrato. Inexistência de juros onzenários. Pagamento apontado pelo devedor, por documento unilateral e devidamente esclarecidos pela exeqüente. Deram provimento a primeira apelação e negaram-no a segunda. Unânime. (TARS - APC 28.433 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Augusto Fernandes - J. 19.08.1982)
CAMBIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VALIDADE. 2. NOTA PROMISSÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO CONTRATUAL. - Fiança: outorgada pelo marido, sem outorga uxória e nula. Distinção de aval. Nota promissória: vencimento extraordinário, ajustado entre as mesmas partes do contrato, e valido no caso concreto. Comissão de permanência aposta na nota promissória e válida e exigível pelas instituições financeiras. (TARS - APC 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 26.08.1981)
LOCAÇÃO NÃO-RESIDENCIAL. COBRANÇA ALUGUEL E MULTA CONTRATUAL. SUBSTITUIÇÃO LOCATÁRIO. CONSENTIMENTO DO LOCADOR. LEGITIMAÇÃO PASSIVA. - Locação. Cobrança de encargos locatícios e multa contratual. Ação movida contra a ex-inquilina e o fiador. Intromissão no feito, da esposa deste, para discutir a validade da fiança. Matéria impertinente. Substituição da pessoa do locatário: prova reveladora do consentimento do locador. Legitimidade ad causam, tanto ativa como passiva. Recurso provido. (TARS - APC 27.736 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 11.05.1982)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESERVA DE DOMÍNIO. FIANÇA. SUB-ROGAÇÃO. - Direito Civil. Fiança. Sub-rogação. O fiador, que paga integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor no contrato de compra e venda com reserva de domínio. Por isso, não há falar em Prescrição nas duplicatas emitidas paralelamente como mera garantia complementar do pagamento das prestações avançadas no contrato, aceitas pelo comprador e avalizadas pelo fiador, mero negócio secundário. Inteligência do art 1495 do Código Civil e do art 18, III, da lei das duplicatas. (TARS - APC 25.238 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 11.06.1981)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança Civil e Comercial - É irrelevante a distinção para anular a fiança concedida pelo marido sem o expresso consentimento da mulher. Ineficácia total da fiança anulada pela mulher. Embargos declaratórios acolhidos. Fiança e aval - Se o acórdão expressa a concomitância das garantias, uma em contrato e a outra em cártulas, e evidente que explicitou que a execução se funda em dois títulos. Alegado equivoco sobre a Sucumbência não autoriza embargos declaratórios, principalmente quando engano não houve. Embargos declaratórios rejeitados. (TARS - EMD 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 07.10.1981)
CHEQUE. PÓS-DATADO. EXECUÇÃO. CABIMENTO. 2. CAMBIAL. ENDOSSO. FALTA DE CANCELAMENTO. CREDOR ORIGINÁRIO. - Fiança Civil e Comercial - É irrelevante a distinção para anular a fiança concedida pelo marido sem o expresso consentimento da mulher. Ineficácia total da fiança anulada pela mulher. Embargos declaratórios acolhidos. Fiança e aval - Se o acórdão expressa a concomitância das garantias, uma em contrato e a outra em cártulas, e evidente que explicitou que a execução se funda em dois títulos. Alegado equivoco sobre a Sucumbência não autoriza embargos declaratórios, principalmente quando engano não houve. Embargos declaratórios rejeitados. (TARS - EMD 25.593 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 07.10.1981)
FIANÇA - Processual Civil. Sentença. Relatório. Ausência. Não e nula a sentença por falta de relatório, se seu prolator se refere ao já feito na sentença anulada, a qual não se seguiu nenhum outro ato processual. Inteligência do art. 458, I, do Código de Processo Civil. Processual Civil. Cerceamento por falta de instrução. A câmara determinou que outra sentença fosse lançada com apreciação do mérito. A instrução já estava Concluída. Por isso, em face do que ficou decidido, não havia de se reabrir a dilação probatória. Direito Civil. Fiança. Falta de outorga uxória. Efeitos. A fiança prestada pelo marido, separado de fato, sem a outorga uxória, existe e e válida, porém ineficaz enquanto perdurar a sociedade conjugal. legítimação para argüir a nulidade e da mulher ou herdeiros. Inteligência do art. 235, III, do Código Civil. Complementação - Extinção da fiança: para os efeitos do art. 1503, I, do CPC, não há confundir tolerância do credor com moratória. Esta tem de ser expressa, importa em novação; aquela não afasta a exigibilidade da dívida enquanto não ocorrer a Prescrição. (TARS - APC 28.030 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 13.05.1982)
FIANÇA. BENEFÍCIO DE ORDEM. CONDOMÍNIO. PARTE IDEAL. PENHORA. POSSIBILIDADE. - Fiança: benefício de ordem. A circunstância do bem afiançado, indicado a penhora pelo fiador, ser parte ideal de um condomínio não significa que dito bem não seja livre e desembargado. Legitimidade do benefício de ordem requerido. Agravo provido, com ressalva de poder o Juiz apreciar e decidir sobre o mesmo benefício no caso de tratar-se de fiador qualificado como principal pagador ou devedor solidário. (TARS - AGI 29.722 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 15.12.1982)
LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança Exoneração. Cabível a ação se a cláusula contratual obriga o fiador até a desocupação, ou a entrega das chaves, eis que tal ajuste equipara-se a fiança sem limitação de tempo a que se refere o artigo 1500 do CC. Renuncia ao direito de Exoneração. A cláusula não contem renuncia expressa e nem significa renuncia implícita. Até a renuncia expressa e clara não tem sido aceita como eficaz neste tribunal, consoante jurisprudência recente. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.057.991 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 14.12.1983)
LOCAÇÃO. TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO. NOVAÇÃO. FIANÇA. EXTINÇÃO. - Fiança. Locação. A cessão ou Transferência da locação, pelo locatário autorizado, importa em novação subjetiva, que e causa extintiva da fiança. Extinta a obrigação principal, extingue-se com ela a obrigação acessória. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.052.547 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 22.11.1983)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança sem outorga uxória fiança prestada pelo marido sem outorga uxória e nula por disposição expressa do Código Civil. O art. 3 da Lei nº 4121, de 27.8.62, não alterou as normas do Código Civil pertinentes a matéria. Apelação improvida. (TARS - APC 183.003.557 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 02.08.1983)
REGIME DE BENS. IRRELEVÂNCIA. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. LEGITIMAÇÃO ATIVA. MULHER. - Fiança. É nula a prestada pelo marido sem outorga uxória. Legitimidade e interesse da mulher em promover-lhe a anulação, independente do regime de bens do casamento. Recurso improvido. (TARS - APC 183.017.375 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 10.05.1983)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. É nula a fiança prestada sem outorga uxória. Irrelevante se mostra o fato da meação da mulher não correr risco - Considerado o vultoso patrimônio do casal -, uma vez que a nulidade foi erigida em proteção do interesse da família. Recurso improvido. (TARS - APC 183.047.851 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 11.10.1983)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Fiança. É nula a fiança prestada sem outorga uxória. Irrelevante se mostra o fato do marido fiador haver obrado com má-fé ou malicia, de vez que não se convalida o ato nulo e porque a nulidade foi erigida em proteção do interesse da família. Recurso improvido. (TARS - APC 183.017.045 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 19.10.1983)
CONCORDATA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Fiador - Não se desonera, se o devedor obtiver concordata (art. 148 do Decreto Lei 7661.45). (TARS - AGI 183.046.473 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ernani Graeff - J. 05.10.1983)
FIANÇA. DÍVIDA FUTURA. TÍTULO ILÍQUIDO E INCERTO. EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. - Embargos do devedor. Fiança. Nas dividas futuras o fiador somente poderá ser demandado apos se tornar liquida e certa a obrigação afiançada. Aplicação do art. 1485, do Código Civil. Sentença confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. (TARS - APC 183.015.833 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Cacildo de Andrade Xavier - J. 24.05.1983)
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FIANÇA. EXECUÇÃO. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. - Contrato de abertura de crédito. Fiança. Execução. Embargos a execução. Alegação de nulidade de fiança por falta de outorga uxória. Anulabilidade. Execução fundamentada em contrato de abertura de crédito. Sentença julgando improcedentes os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 183.014.430 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 09.06.1983)
FIANÇA - FALTA DE OUTORGA MARITAL. VALIDADE. RESPONSABILIDADE. - Fiança prestada sem outorga marital. Comportando a questão pelo menos três soluções, todas altamente razoáveis, deve o julgador optar por aquela que seja mais adequada e mais justa para o caso em concreto. Inteligência do artigo 235, III, combinado com o artigo 242, ambos do Código Civil. Complementação: fiança. Falta de outorga uxória ou marital. Correntes jurisprudenciais. Primeira corrente: a fiança deve ser julgada nula de pleno direito ou quando menos anulável e não obriga o patrimônio do casal. Segunda corrente: a fiança existe e e válida, sendo, porém, eficaz apenas quanto aos bens e a meação do fiador. Terceira corrente: a fiança existe e e válida, ineficaz, porém, enquanto durar a sociedade conjugal. Na espécie, a fiadora apresentou-se como procuradora de seu marido, induzindo-o em erro. Deve ela responder pela fiança que prestou com seus bens próprios ou reservados; e, se não os tiver, com os bens de sua meação. (TARS - APC 183.012.251 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 12.05.1983)
FIANÇA. EXECUÇÃO. TESTEMUNHA. FALTA DE SUBSCRIÇÃO. EFEITOS. - Execução. Fiança. Testemunha. Contrato de fiança subscrito por uma só testemunha. Inexistência de título executivo. Aplicação do art. 585, II, do Código de Processo Civil. Apelação provida em parte, para o efeito de excluir a condenação por LITIGÊNCIA de má-fé. (TARS - APC 183.025.683 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 23.08.1983)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. - Fiança. Execução. IPERGS. Execução contra fiador; locativos, multa contratual e ônus da Sucumbência. Embargos do devedor argumentando não ter o locador cumprido o disposto na Resolução 37.79 do instituto de previdência do estado. Sentença rejeitando os embargos. Apelação denegada. (TARS - APC 183.029.735 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 08.09.1983)
FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. - Execução. Fiador. Sub-rogação do fiador em relação ao co-fiador. Aplicação da parte final do art. 1495, do Código Civil. O fiador, que paga toda a dívida, fica sub-rogado não só para acionar o devedor, como para obter a quota-parte devida pelo fiador solidário. A ação de reembolso pode ser proposta através de processo de execução com base no art. 567, inciso III, do Código de Processo Civil. Sentença confirmada. voto vencido. (TARS - APC 26.289 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Elias Elmyr Manssour - J. 15.12.1981)
FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. - Embargos infringentes ação de execução fiador sub-rogação em relação ao co-fiador o crédito decorrente de contrato de locação escrito goza de proteção executiva, perfaz título executivo extrajudicial. O fiador que paga o débito por inteiro sub-roga-se nos direitos do credor (locador), tendo ação de execução não apenas contra o afiançado (locatário), mas também contra o co-fiador, pela quota-parte. A norma do art. 1495 do não comporta Interpretação diferenciada. A norma estabelece um princípio: o da sub-rogação do fiador nos direitos do credor (direitos, ações, privilégios e garantias) tanto em relação ao afiançado como em relação aos demais fiadores. Restringe apenas a amplitude da sub-rogação em relação aos demais fiadores: a quota-parte. A natureza da sub-rogação, porém, e a mesma. Embargos rejeitados. Voto vencido. (TARS - EMI 26.289 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 17.09.1982)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CAUÇÃO. FIANÇA. CUMULAÇÃO DE GARANTIAS. NULIDADE. - Execução. Extinção do processo. Vedada mais de uma modalidade de garantia num mesmo contrato de locação. Fiança nula de pleno direito. Inépcia da inicial, eis que baseada em pedido juridicamente Impossível, por falta de título executivo e pressuposto processual da execução. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.013.002 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 28.04.1983)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Embargos do devedor. Execução proposta contra os fiadores de contrato de locação. Cobrança relativa a locativos e encargos. Contrato de locação dispondo que o aluguel seria reajustado anualmente, na base de 35% do locativo anterior. Sentença julgando procedentes os embargos. Apelação provida, em parte. (TARS - APC 183.040.047 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 29.09.1983)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. ANULABILIDADE. - Fiança. Falta de outorga uxória. Anulabilidade. Execução. Embargos do devedor. Não e nula a fiança prestada por um dos cônjuges. Apelação provida, em parte. (TARS - APC 183.030.154 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 17.11.1983)
FIANÇA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RENUNCIA. 2. CONCORDATA. FIANÇA. EXONERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. - Contrato de fiança solidariedade renuncia aos benefícios de ordem concordata do avalizado possibilidade de ajuizamento da ação de execução contra o avalista, em face da renuncia aos benefícios de ordem e da solidariedade estabelecida contratualmente, não implicando a concordata do avalizado em novação ou desobrigação. (TARS - APC 183.046.994 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Lio Cézar Schmitt - J. 08.11.1983)
EMBARGOS DE TERCEIRO. MULHER CASADA. 2. FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Embargos de terceiro. Mulher casada. Fiança. Outorga uxória. É nula a fiança sem outorga uxória. Não modifica essa definição o fato de o fiador ter sido qualificado como solteiro. Embargos de terceiro julgados procedentes. Apelação improvida. (TARS - APC 28.089 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 19.05.1982)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS - Embargos a execução contrato de locação de imóvel. Fiança. Dividas derivadas da ação de despejo e do contrato de locação descumprido pelo inquilino. Exeqüibilidade. O fiador, mesmo não sendo parte na ação de despejo, mas intimado dessa ação, por força do contrato de fiança e responsável pelas quantias referentes a Sucumbência (julgados 36.282). Preliminar de ilegitimidade "ad causam" passiva do embargante- -fiador, rejeitada. Fiador convencional e fiador judicial. Multas contratuais: moratória e compensatória. Pela sentença de despejo, ficou constatada a inadimplência do devedor, cabendo a multa contratual, de caráter compensatório; por outro lado, a multa moratória, que diz respeito ao cumprimento tardio da obrigação não pode ser aplicada ao caso, porque esta subsumida na multa compensatória. (TARS - APC 100.273.333 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Antonio Augusto Fernandes - J. 17.02.1983)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL - MORTE DO LOCATÁRIO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. HERDEIRO NECESSÁRIO. - Fiança. Morte do locatário. Permanência, no prédio, de filho menor e da concubina daquele. Responsabilidade do fiador. (TARS - APC 183.045.426 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 25.10.1983)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. MORTE DO LOCATÁRIO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. CONTINUAÇÃO DA LOCAÇÃO. FIANÇA. SUBSISTENCIA. HIPÓTESES. - Fiança. A morte do locatário afiançado extingue a fiança, salvo se vier a ser sucedido pelas pessoas relacionadas no artigo 12, inciso Ida Lei nº 6649.79 e desde que as mesmas residam no prédio locado. Recurso improvido. (TARS - APC 183.046.317 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 13.10.1983)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. COBRANÇA ALUGUEL, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. INTIMAÇÃO NA AÇÃO DE DESPEJO. NECESSIDADE. - Locação. Execução. Cobrança aluguel, custas e honorários. Fiador. O fiador solidário responde pelas dividas do afiançado, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios vencidos em ação de despejo, se notificado. Correção monetária. Incidência nos débitos judiciais, na forma da lei especifica. (TARS - APC 183.025.824 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 02.08.1983)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. REPARAÇÃO DE DANO. MULTA CONTRATUAL. - Locação. Fiança. Clausula penal. Ação de ressarcimento de dano. Inquilino que não devolveu o prédio nas mesmas condições que recebeu. Clausula penal. Possibilidade de sua redução em vista da Relocação do imóvel, demonstrando-se, portanto, que os danos não eram de grande monta. Apelação provida em parte. (TARS - APC 183.010.354 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 12.05.1983)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO SE PRESUME. - Embargos do devedor - Fiadores que querem se desonerar do ônus, alegando que locador e imobiliária avençaram a cessão de crédito, e, como decorrência, o locador seria parte ilegítima a patrocinar o processo de execução. A cessão de crédito não se presume, e deve ser formalizada. A relação de direito material entre locador e fiadores do locatário continua inalterável. Legitimidade do locador para patrocinar o processo executório. (TARS - APC 183.016.674 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 05.05.1983)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. 2. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO SE PRESUME. - Embargos do devedor - Fiadores que querem se desonerar do ônus, alegando que locador e imobiliária avençaram a cessão de crédito, e, como decorrência, o locador seria parte ilegítima a patrocinar o processo de execução. A cessão de crédito não se presume, e deve ser formalizada. A relação de direito material entre locador e fiadores do locatário continua inalterável. Legitimidade do locador para patrocinar o processo executório. (TARS - APC 183.016.674 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 05.05.1983)
LOCAÇÃO - DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. EXECUÇÃO. COBRANÇA DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIANÇA. - Locação de imóvel rompida a relação 'ex locato' pela ação de despejo, subsiste a obrigação do fiador e principal pagador em saldar os aluguéis até a efetiva desocupação do prédio. O fiador só se desobriga de custas e honorários na ação de despejo quando deixa de ser notificado para ela. Negaram provimento a primeira apelação; proveram em parte, a segunda. Unânime. (TARS - APC 100.292.457 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz João Aymore Barros Costa - J. 30.03.1983)
FIANÇA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DESCABIMENTO. 2. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA. RESPONSABILIDADE. - Fiança. Interpretação. Contrato de representação comercial. O contrato de fiança não admite Interpretação extensiva. Os fiadores que garantem o pagamento dos prejuízos que vierem a ser causados pelo representante comercial a firma representada, não respondem pelo pagamento de duplicatas referentes a compra de mercadorias feita pelo representante a representada, operações expressamente excluidas do direito a comissões. Apelação provida. Duplicata. Prova. Procedência da ação ordinária de cobrança de duplicata, uma vez provada a existência do pedido e a entrega da mercadoria a transportadora indicada pelo comprador, sem que este em algum momento tenha negado o recebimento dos bens. Preliminares de nulidade da sentença e de representação da parte, rejeitadas. Improvimento da apelação do sacado. (TARS - APC 29.808 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 22.12.1982)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL - DESPEJO. ABANDONO DO PRÉDIO ANTES DA CITAÇÃO. FIANÇA. EXECUÇÃO. - Locação. Execução. Fiador. Embargos do devedor. Fiador que não quer suportar aluguéis atrasados e devidos por seu afiançado, sob alegação de que esse não foi citado na ação de despejo, desocupando o imóvel antes da citação, entendendo que a ação não chegou a ser proposta. O abandono do imóvel no curso da ação, mesmo antes da citação não pode melhorar a posição do inquilino, nem de seu fiador, esse intimado do aforamento da ação. Multa contratual a guisa de mora: especificamente para os casos de mora, a lei restringe o montante da multa, cujo montante não pode ser ultrapassado, havendo limitação de vontade nesse campo, ante o caráter público de tais relações jurídicas. Recurso provido, em parte. (TARS - APC 183.021.328 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 16.06.1983)
FIANÇA. PAGAMENTO DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. CO-FIADOR. EXECUÇÃO. - Fiador. Se executado pelo locador para pagar aluguéis, só poderá reembolsar-se, e por metade, em execução contra o outro fiador, das quantias que a tal título, mais acréscimos legais, houver pago. Apelo provido em parte para excluir da execução parcelas contempladas em acordo judicial de que não fez parte o fiador executado. (TARS - APC 183.023.852 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 15.06.1983)
JUIZ. SUSPEIÇÃO. AMIZADE INTIMA. 2. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. TERMINO DO CONTRATO. ENTREGA DAS - Suspeição. Amizade intima. Presume-se que o motivo invocado de amizade intima com uma das partes se concretizou no momento de sua Afirmação. Preliminar rejeitada. Execução. Locativos. Alegando o embargante que não deve os locativos cobrados porque devolvera oportunamente as chaves do imóvel, incumbe-lhe fazer a prova desse fato. Embargos improcedentes. Apelação improvida. (TARS - APC 183.031.004 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 10.08.1983)
LOCAÇÃO - Exoneração. Novação e moratória. Fiança. O reajuste de alugueres não constitui novação, em face do que dispõe o artigo 999 do Código Civil. Nem a demora no ajuizamento da ação de cobrança pode ser qualificada como moratória. Inteligência dos artigos 999, 1498 e 1503, inciso I, do código civil. Inquilinato. Reparos e pinturas no prédio locado, feitos pelo senhorio apos a devolução. Reembolso. Os reparos e pinturas assumidos contratualmente pelo locatário devem ser pagos ao locador, se não foram feitos antes da desocupação, desde que este comprove que os fez segundo orçamento idôneo. Inteligência de cláusula contratual. (TARS - APC 183.004.241 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 28.04.1983)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e prorrogada a locação por prazo indeterminado, tem o fiador o direito de se valer da ação para se desobrigar da garantia, embora dada para prevalecer até a entrega das respectivas chaves. A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Aplicação do artigo 1500, do Código Civil. Sentença reformada. voto vencido. (TARS - APC 183.004.167 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 03.03.1983)
LOCAÇÃO. EXECUÇÃO. FIANÇA. CHAMANENTO AO PROCESSO LOCATÁRIO. DESCABIMENTO. - Chamamento ao processo. Execução. Incabível o chamamento do afiançado ao processo de execução promovido contra o fiador para haver débito decorrente de locação. Preparo feito a tempo, com posterior juntada do comprovante. Agravo conhecido e improvido. (TARS - AGI 183.040.583 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 06.09.1983)
LOCAÇÃO - EXECUÇÃO. FIANÇA. COBRANÇA ALUGUEL, MULTA CONTRATUAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. REPARAÇÃO DE DANO. PRAZO. PREVISÃO CONTRATUAL. ALUGUEL. DEVER - Execução. Fiança. Locativos. Podem ser objeto da execução os aluguéis, assim como estipulados, a multa contratual prevista para o caso de atraso, as taxas de água e os impostos atribuídos ao inquilino, mais as custas e honorários advocatícios fixados na sentença que julgou a ação de despejo. Exclusão da taxa de água e do imposto por falta de comprovação, no caso. Correção monetária do débito desde o vencimento dos locativos mensais. Locação. Reparos no imóvel. Período. Estabelecendo o contrato o prazo de quinze dias para o inquilino efetuar os reparos, e razoável que se conceda outros 15 para a locadora realizar tais serviços, correndo a conta daquele apenas mais um mês de aluguel. (TARS - APC 183.018.449 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Ruy Rosado de Aguiar Júnior - J. 18.05.1983)
FIANÇA. OUTORGA UXÓRIA. MEAÇÃO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIANÇA. FALÊNCIA DO AFIANÇADO. - Embargos de terceiro a mulher casada, porque assentiu expressamente na fiança prestada pelo marido, não pode pretender a exclusão da meação na execução contra ele movida, sob o argumento de que a obrigação não foi contraída em benefício da família. Descabe alegar com o entendimento dado aos casos de aval, em que a obrigação e contraída sem o assentimento da mulher. O fato de a afiançada haver falido não desobriga os fiadores da correção monetária, eis que tratam-se de relações autônomas (RJTJRGS V-19 p-149, V-68 p-370). Recurso improvido. (TARS - APC 183.045.392 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 28.09.1983)
LOCAÇÃO. FIANÇA. ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. QUITAÇÃO A SI PRÓPRIO. INEFICÁCIA. - Locação administrador de imóvel, fiador do locatário, juntamente com sua esposa e outro casal. Quitação dada por aquele. vale em relação a terceiros, mas e ineficaz no restante. O procurador não pode, em nome do outorgante, dar quitação a si próprio. (TARS - APC 183.020.320 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 07.06.1983)
MEDIDA CAUTELAR - LIMINAR. CPC-ART.804. CAUÇÃO. FACULDADE JUDICIAL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CAUÇÃO. DEPÓSITO DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO. - Medida cautelar. Sustação de protesto. Para conceder liminarmente a medida cautelar pode o Juiz exigir caução. O Código de Processo Civil estabeleceu várias formas de caução, visando a possibilitar o oferecimento de uma delas por parte do devedor, desde que idônea. Constitui gravame injusto a Imposição pelo Juiz de que a caução seja constituída em Depósito em dinheiro. Não há impedimento legal e admissível a substituição de caução, consistente em Depósito em dinheiro, a que a parte foi constrangida, por imóveis, desde que livre de quaisquer ônus ou, enato, por fiança pessoal, desde que idônea. Recurso provido. (TARS - AGI 183.037.993 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 20.10.1983)
FIANÇA COMERCIAL. CCOM-258. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - Direito comercial. Fiança comercial. A fiança comercial gera obrigação solidária. Assim, se a massa falida do afiançado, pagando na moeda da falência, solveu apenas parte da dívida, o credor pode ir contra o fiador para haver deste o saldo. Inteligência do art. 258 do Código Comercial. (TARS - APC 183.040.153 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Melibio Uiracaba Machado - J. 20.10.1983)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. - Execução embargos do devedor fiança - Dada pelo marido sem outorga uxória e nula. Não produz efeito sequer em relação a meação do marido. Cuida-se de nulidade cominada. O artigo 3, da lei 4121.68 - Em - Não revogou o inciso III, do artigo 235, do CCB. Recurso desprovido. (TARS - APC 183.049.683 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Borges Da Fonseca - J. 22.05.1984)
PENHORA. SEGURO O JUÍZO. COOBRIGADO QUALQUER. EMBARGOS DO - Embargos de devedor: 1. Legitimidade: garantido o juízo, por penhora de bens de um dos coobrigados, qualquer deles pode oferecer embargos de devedor, - Mesmo o que não sofreu qualquer constrição em seus bens. 2. Honorários: fixados com moderação, sem aviltamento ao trabalho advocatício, não merecem reparos. 3. Moratória: consiste na prorrogação do prazo para pagamento da dívida, sem sua substituição por nova, com ou sem vencimento do prazo anterior. 4. Fiança: extingue-se para o fiador, se o credor, sem o consentimento daquele, concede moratória ao devedor (art. 1503, I, Código Civil). (TARS - APC 183.013.531 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Waldemar Luiz de Freitas Filho - J. 02.10.1984)
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AVAL. EXECUÇÃO. - Execução embargos do devedor aval cambial vinculada a contrato de financiamento, com garantia de alienação fiduciária. Execução pelo saldo devedor. vencimento antecipado do debito, que não atinge o avalista do título não vencido. Carência de ação. Aval e fiança: distinção. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.034.412 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 22.09.1983)
LOCAÇÃO. FIANÇA. IPERGS. RESOLUÇÃO 37 DE 1979. - Ação de reparação de danos em prédio locado. Fiança prestada ao inquilino, condicionada a dispositivos de resolução interna do órgão fiador. vistoria não realizada por culpa do fiador, que foi devidamente notificado da entrega das chaves pelo inquilino, fazendo com que persista sua responsabilidade. Recurso provido. (TARS - APC 183.051.374 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz Adalberto Libório Barros - J. 20.12.1983)
LOCAÇÃO. VINCULAÇÃO FIANÇA AO CONTRATO DE TRABALHO. TERMINO DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Exoneração de fiança. Fiança outorgada por entidade a qual o afiançado se vinculou por vinculo laboral. Finda a relação de emprego, razoável que se dispense a fiadora, mormente apos longos anos, quando propugna por tal, não havendo qualquer razão para a sua mantença. No caso, já houve anterior substituição do garantidor. A renuncia cogitada no art. 1500 do Código Civil deve se harmonizar com o contrato principal, e nas locações se faculta ao locador alterar a garantia, devendo-se outorgar igual direito ao fiador, em especial se trouxer motivo ponderável. Substituição dos garantidores. Liberação do anterior. Recurso desprovido. Sentença confirmada. (TARS - APC 183.064.591 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Décio Antonio Erpen - J. 16.02.1984)
LOCAÇÃO. NOVO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Locação comercial alienação do prédio locado, na vigência de contrato por prazo determinado, respeitado pelo adquirente. Celebração, declarada pelas partes, de posterior contrato de locação, verbal, com aluguel livremente ajustado. Irresponsabilidade de quem afiançara o primitivo contrato. (TARS - APC 183.064.781 - 1ª CCiv. - Rel. Juiz José Maria Rosa Tesheiner - J. 20.03.1984)
MUTUO. - Mandato cambial. É inválido o outorgado por mutuário ou seu avalista a empresa pertencente ao grupo financeiro do mutuante, para assumir responsabilidade em título emitido em benefício deste e de valor não diretamente fiscalizado pelo outorgante. Incompatibilidade entre o interesse da mandatária e os deveres decorrentes do mandato. Doutrina sobre o tema. Não se obriga por comissão de permanência o avalista que por ela não se responsabilizou. Inexistência de aval fora do título cambiário. Caso de fiança. Recurso provido. (TARS - APC 183.001.809 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz José Vellinho de Lacerda - J. 08.03.1983)
DUPLICATA. PROTESTO. PAGAMENTO NO CARTÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. - Correção monetária. Pagamento de título feito em cartório de protestos. Demanda visando a cobrança da correção monetária respectiva. Carta de fiança. (TARS - APC 184.063.964 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 06.12.1984)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. SUBSISTÊNCIA. - Locação. Fiança. Obrigando-se os fiadores, por força de cláusula contratual, até a desocupação do imóvel, não tem aplicação o disposto no art. 1194 do Código Civil, mesmo porque o contrato prorrogou-se por prazo indeterminado. Apelo improvido. (TARS - APC 184.046.662 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Luiz Fernando Koch - J. 26.09.1984)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. PRAZO DETERMINADO. PRORROGAÇÃO LEGAL DO CONTRATO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. - Fiança. Exoneração. Findo o prazo estipulado no contrato e prorrogada a locação, por prazo indeterminado, tem o fiador direito de se valer da ação para desobrigar da garantia. O direito estabelecido no art. 1500, do Código Civil, e irrenunciável "a priori". A perpetuação da fiança não se coaduna com a sua própria natureza e não pode ser transformada em obrigação eterna. Recurso provido. (TARS - APC 184.069.821 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 14.03.1985)
LOCAÇÃO. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO LEGAL. DESPEJO. PURGAÇÃO DA MORA. FIANÇA. TERCEIRO INTERESSADO. - Locação. Despejo por falta de pagamento. Citação do réu e intimação do fiador por mandados diversos. Contagem do prazo para contestar ou purgar a mora, a partir da juntada aos autos do mandado citatório devidamente cumprido. Não incidência da regra do inciso II, do art. 241, do CPC. O fiador não e réu nem litisconsorte na ação de despejo. Só pode intervir no feito como assistente do locatário, não lhe outorgando a lei prazo ou direito próprios, para responder ou purgar a mora. Pode faze-lo como terceiro interessado, mas ingressa no processo no estado em que se encontrar (art. 50, par. único, CPC), e nele só pode atuar como auxiliar da parte principal (art. 52). Por isso, sujeito aos prazos processuais do locatário. (TARS - EMI 184.068.013 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Elvio Schuch Pinto - J. 27.09.1985)
LOCAÇÃO. REAJUSTE ALUGUEL. NÃO PREVISÃO CONTRATUAL. FIANÇA. LIMITE. - Locação. Fiador. Sua responsabilidade se limita ao valor do locativo e dos encargos previstos na avenca escrita, pelo que não pode responder pelas majorações de aluguel acertadas entre locador e afiançada, com as quais não anuiu de forma expressa. (TARS - APC 184.048.239 - 3ª CCiv. - Rel. Juiz Sérgio Pilla Da Silva - J. 24.10.1984)
LOCAÇÃO. ENTREGA DAS CHAVES. FIANÇA. REPARAÇÃO DE DANO. ENTREGA DAS CHAVES. LOCAÇÃO NOVA A TERCEIRO. REPARAÇÃO DE DANO - Reparação de danos em prédio alugado. Fiador. O inquilino e obrigado a fazer entrega do imóvel, ao termo da locação, no mesmo estado como o recebera e assim por contrato se obrigara a proceder. Os reparos procedidos por novo inquilino, específicos para adaptação do prédio ao seu ramo de negócio, não excluem a obrigação do antigo, que, em face do proprietário, este não pode discutir a relação jurídica daquele e nem apanhar direito de outrem para opor como direito próprio (artigos 6 e 333-II, do Código de Processo Civil). Sentença confirmada. (TARS - APC 184.046.050 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 12.02.1985)
LOCAÇÃO RESIDENCIAL. DESPEJO. FIANÇA. PURGAÇÃO DA MORA. PRAZO. - Despejo por falta de pagamento. Purgação da mora. O fiador tem legitimidade para purgar a mora e, para tanto, dispõe de prazo comum com o locatário, o qual começa a fluir da juntada do ultimo mandado aos autos devidamente cumprido. Recurso provido. voto vencido. (TARS - APC 184.068.013 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Mário Augusto Ferrari - J. 07.03.1985)
CONTRATO DE REPASSE DE EMPRÉSTIMO. - Execução. Empréstimo em dólares. Resolução n. 63 do banco central. I - É permitida a estipulação de cláusula pela qual se convenciona a solução da dívida em dólares americanos ao câmbio do dia do pagamento, indexado na "interbank rate" de londres. Ii - Contrato. Os lançamentos feitos em conta não são o contrato, mas a forma estipulada para lhe dar execução. Iii- e título executivo o contrato de "repasse de empréstimo externo com garantia de hipoteca e fiança" e se presta para guarnecer ação executiva, desde aque aderente conduza a soma da quantia residual, ressalvado ao mutuário o direito de discutir a correção dos cálculos. Precedentes jurisprudenciais. Sentença confirmada. (TARS - APC 184.058.030 - 2ª CCiv. - Rel. Juiz Clarindo Favretto - J. 23.04.1985)
LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. - Locação. Cumulação de pedidos referentes a locativos e reparos do prédio. Rito sumaríssimo. Merece especial consideração a circunstância de que o magistrado aceitou o rito proposto, tendo a demanda transitado por longo tempo, não havendo prejuízo para as partes que alegaram todas as matérias pertinentes, pelo que se decide o mérito integral do pedido. Fiança de pessoa casada sem a assinatura do cônjuge. Só o prejudicado e que pode requerer a anulação. Não e nula a fiança. Apelação provida. (TARS - APC 184.052.116 - 4ª CCiv. - Rel. Juiz Alfredo Guilherme Englert - J. 31.01.1985)
FIANÇA. FALTA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. AÇÃO DECLARATÓRIA. - 1. Ação declaratória. Propriedade da mesma para declarar-se a nulidade da fiança, por inexistente a outorga uxória. 2. Denunciação a lide. Inexistência de direito e ação de regresso, in casu, contra o locatário, que legitime lhe seja denunc |