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O comprador de imóveis deve observar antes de se decidir se todas as informações que consta dos prospectos, propagandas e anúncios correspondem ao estado do imóvel e se as suas dimensões e anexos constam da planta aprovada pelo município.
Um dos fatores que podem definir o valor do imóvel, principalmente em relação a utilidade que se pretende destiná-lo, é o zoneamento urbano. Estas informações podem ser prestadas pela prefeitura municipal e constarão também do processo de incorporação quando for o caso.
comprador, em se tratando de imóvel em construção deve conferir ainda a qualidade e tipo do material aplicado na obra, e especial se correspondem com o material que consta do memorial descritivo da obra, conforme registro da incorporação no cartório do registro de imóveis respectivo.
É importante que o comprador faça várias visitas ao imóvel durante o dia, noite e fins de semana, para observar e avaliar os possíveis inconvenientes, entre eles o movimento do trânsito, o tipo de freqüentadores da região durante o dia e à noite, a existência ou não de policiamento, o funcionamento de casas noturnas, a utilização da via pública como feira livre, a constatação de excesso de barulho etc;
Para dimensionar o valor do imóvel o comprador deve considerar:
a sua verdadeira área útil (medindo-se cada cômodo internamente);
se o imóvel está localizado em andar mais baixo (de menor valor comercial);
se é de fundos (de menor valor comercial);
se os quartos tomam sol, (os imóveis que têm quartos de frente para a nascente são mais valorizados);
se o imóvel é ventilado;
se existe área de lazer infantil, salão de festas, porteiro, manobrista, e outros serviços no caso de condomínio;
se o valor da contribuição mensal de condomínio não é excessiva;
se não existem obras de vulto programadas para o condomínio;
se não existem dívidas de elevada monta de responsabilidade do condomínio;
se as vagas de garagem são demarcadas ou indefinidas de uso comum e se há espaço suficiente para uma fácil manobra e acesso dos veículos, etc.
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