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Matéria sobre Imóveis
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Documentos Necessários

Para avaliar a segurança na compra e venda de imóvel, independente de outros cuidados, o comprador deve exigir do vendedor, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF do vendedor, inclusive do cônjuge se casado;
  • Certidões negativas dos cartórios distribuidores no cível, criminal e federal;
  • Certidão negativa dos cartórios de protestos ou do cartório distribuidor de protestos;
  • Escritura definitiva registrada no cartório de registro de imóveis;
  • Certidão negativa de ônus expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo;
  • Certidão de origem vintenária do imóvel também expedida pelo cartório do registro de imóveis respectivo.
  • Certidão negativa de débitos municipais nos casos de imóveis urbanos, ou certidão negativa de débitos expedida pelo INCRA nos casos de imóveis rurais;
  • Comprovantes de pagamento de contas de água e esgotos, energia elétrica, gás, relativamente aos últimos 06 (seis) meses;
  • Declaração de inexistência de débitos firmada pelo síndico quando tratar-se de unidade vinculada a condomínios;
  • Certidão negativa de débitos expedida pelo IAPAS quando o vendedor for pessoa jurídica, ou declaração, no corpo do contrato ou da escritura, de não é empregador e que não se acha abrangido pelas restrições da Lei orgânica da Previdência Social e do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).

 
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