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Preste atenção na proposta e no contrato de compra e venda;
Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor;
Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento — direito de arrependimento do negócio;
Se quem desiste é o comprador, este perde o sinal;
Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro;
Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;
Exija cópia do contrato;
Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.
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