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Constar da propaganda informações que não correspondem a realidade, não pode ser provado, ou não corresponde ao padrão definido pelas normas técnicas, como "de luxo" ou "acabamento de primeira", etc.
Artigo 36 parágrafo único:
"O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos, e científicos que dão sustentação à mensagem".
Na falta de comprovação das informações veiculadas o incorporador poderá ser acionado para rescisão do contrato e pagamento da multa respectiva. |