|
Deixar de constar da publicidade, por qualquer veículo, o nome do incorporador.
Observa o artigo 32 parág. 1. da lei 4.591/64.
"Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo seu nome também permanecer indicado ostensivamente no local da construção."
Esta disposição visa deixar o consumidor bem informado de quem é o responsável pela incorporação para que ele possa obter informações a respeito de sua idoneidade e de realização de outros empreendimentos que tenha incorporado. |