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Planta baixa, para fins de publicidade, em desacordo com o projeto final.
"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e INTEGRA O CONTRATO QUE VIER A SER CELEBRADO".
O artigo 30 do CDC estabelece que toda mensagem publicitária integra o contrato que vier a ser celebrado. Assim, se o imóvel não corresponder ao anúncio cabe indenização para o consumidor. Art. 30- CDC: |