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Deixar de constar do contrato o prazo de entrega e as eventuais possibilidades de prorrogação, se o imóvel estiver em construção.
O parág. 2. do artigo 48 da lei 4/591/64, estabelece:
"Do contrato deverá constar o prazo de entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação".
Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá requerer em juízo a fixação da data ou utilizar qualquer outra dado ou informação para estabelecer, por presunção, a data de entrega da obra e cobrar perdas e danos pelo atraso. |