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Matéria sobre Imóvel em Construção
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Uso privativo de área

A minuta da convenção de condomínio não define com clareza os eventuais direitos de uso privativo de área comum adjacente ao apartamento.

Consta do artigo 6. - III, do CDC:

"São direitos básicos do consumidor:

III - A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, CARACTERÍSTICAS, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem.

Em sendo enganosa, mesmo que por omissão, qualquer informação que possa induzir em erro o consumidor, gera o direito de indenização capaz de reparar o dano ou, ainda, se for este o interesse o comprador, pode postular o desfazimento do negócio com os ônus para o infrator, no caso o incorporador.


 
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