|
Deixar de constar como parte integrante do contrato, devidamente rubricada pelo comprador, a planta e o memorial descritivo da obra.
O parág. 1. do artigo 48 da lei 4.591/64, estabelece:
"O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato".
Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá postular em juízo a entrega do imóvel com as características normais para o seu tipo e preço, sob pena de abatimento no preço, ou ainda devolução do valor pago corrigido, mais multa contratual.
|