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Matéria sobre Imóvel em Construção
seta

Venda sem memorial descritivo

Deixar de constar como parte integrante do contrato, devidamente rubricada pelo comprador, a planta e o memorial descritivo da obra.

O parág. 1. do artigo 48 da lei 4.591/64, estabelece:

"O projeto e o memorial descritivo das edificações farão parte integrante e complementar do contrato".

Se esta cláusula não constar do contrato o comprador poderá postular em juízo a entrega do imóvel com as características normais para o seu tipo e preço, sob pena de abatimento no preço, ou ainda devolução do valor pago corrigido, mais multa contratual.

 


 
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