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Os contratos podem ser escritos ou simplesmente verbais. Nos contratos escritos, podem ser estabelecidos o prazo, as condições, as multas, a responsabilidade do Locatário pelo seguro de incêndio, impostos, etc. Já nos contratos verbais, a Locação Residencial será sempre por prazo indeterminado e somente poderá ser retomada pela denúncia cheia (tendo o Locador um motivo legal para a retomada), ou em situações especialíssimas que a lei dispõe. Já a Locação Não Residencial poderá ser rompida, mas dependerá de notificação premonitória, e em nenhuma dessas locações, verbalmente contratadas, poderão ser cobrados seguro de incêndio, multas, etc., além do que o pagamento dos aluguéis poderá ser efetuado até o sexto dia útil seguinte ao vencimento da mensalidade. |