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O proprietário ou imobiliária tem o direito de exigir uma garantia de pagamento.
Existem três casos previstos na lei:
- Caução
É um depósito que deve ser colocado em dinheiro, em conta conjunta proprietário/ inquilino.
Ao devolver as chaves, o inquilino terá o direito de receber o valor total do resgate da caução.
Se o proprietário se recusar a devolver, o inquilino tem o direito de processá-lo para receber de volta a caução.
- Fiança
Quando você faz um contrato de aluguel, é preciso que uma terceira pessoa se responsabilize por você. Esta pessoa é o fiador.
Fiança é a garantia dada pelo fiador no caso de você não cumprir suas obrigações.
Existem fiadores que cobram por seu serviço. São fiadores profissionais. Evite negociar com eles.
- Seguro de fiança locatícia
É um seguro feito por companhias seguradoras. Este seguro cobre as dívidas do aluguel e de contas que não forem pagas, como por exemplo, contas de luz, condomínio, estragos no imóvel, etc. |