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O contrato poderá ser rescindido pelo inquilino a qualquer momento, desde que pague a multa estipulada.
Se o contrato for renovado por tempo indeterminado, poderá ser cancelado com uma simples notificação por escrito ao proprietário ou à imobiliária, de preferência através do Cartório de Títulos e Documentos.
O prazo para cancelamento é de um mês antes da data em que for entregue chaves.
Caso o proprietário queira retomar o imóvel por motivos legais, deve entrar com uma ação de despejo, depois de cumprir o prazo determinado em lei.
Os motivos para retomar o imóvel são:
- infração da lei ou do contrato pelo locatário;
- necessidade do imóvel para uso próprio do locador ou familiares, etc.
A melhor forma é um acordo amigável entre as partes. |