Topo
Leis do Consumidor
Direitos do Consumidor
Google
busca por tema

eXTReMe Tracker

 

 
Matéria sobre Ministério da Justiça - Banco
seta

Cheque

Cheque

Cheque roubado

Evite sair de casa levando cheques assinados.

Se for necessário, tenha o cuidado de cruzar seus cheques.

Isto faz com que o cheque seja pago apenas pelo depósito e compensação bancária.

Se você for vítima de furto ou roubo, vá até a delegacia mais próxima e faça um Boletim de Ocorrência.

Leve o boletim ao banco que você tem conta e peça para suspender o cheque informando seu número e valor.

Se o roubo acontecer fora do expediente bancário, em finais de semana ou feriados, comunique o Serasa - Centralização de Serviços Bancários, pelo telefone 011-232-0137.

Tome as providências acima mencionadas, no 1º dia útil.

Se estiver em outra cidade, vá à agência do seu banco mais próxima para registrar a ocorrência.

Cheque pré-datado (ou pós-datado)

O cheque pré-datado não é legal. É apenas um acordo entre o fornecedor e o consumidor. A lei não impede que ele seja descontado antes da data nele colocada.

Só faça cheque pré-datado se o estabelecimento for de sua confiança e peça para constar da nota a data da entrada de cada cheque.

Cheque sustado

Só peça para sustar um cheque se houver um motivo muito forte para isso, como perda ou roubo do cheque ou do talonário.

Se você emitir um cheque para pagar a compra de um produto ou contratar um serviço e o produto não for entregue ou nem o serviço prestado, faça o seguinte:

  • envie uma reclamação por escrito, por meio de AR ou de um Cartório de Registro de Documentos, pedindo ao fornecedor para solucionar o problema;
  • se o fornecedor não solucionar o problema, denuncie o fato a um órgão de defesa do consumidor.

  •  
    »» Retornar para categoria Ministério da Justiça - Banco