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Quando o serviço prestado não corresponder ao contratado, quando apresentar defeitos que não foram corrigidos pelo profissional, ou quando o serviço ficar inacabado por qualquer motivo, o consumidor deve tentar solucionar o impasse rápido, nunca postergando soluções ou adiando o acerto com o profissional.
Uma reunião com o profissional e uma conversa respeitosa, firme e objetiva, geralmente consegue ser suficiente para sanar as divergências e dar solução ao contrato, entretanto, se falhar esta tentativa, o consumidor deverá procurar um órgão de proteção e defesa do consumidor ou o juizado especial de pequenas causas.
Se o valor da demanda for superior a 40 (quarenta) salários mínimos o consumidor deverá procurar um advogado de sua confiança e postular em juízo a rescisão do contrato e o acerto de contas com o profissional. |