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Esse tipo de venda está se tomando cada vez mais comum no Brasil.
É importante tomar cuidado ao comprar qualquer produto ou contratar qualquer serviço comercializado dessa forma.
Se, ao receber o produto comprado por esse meio, você perceber que não há identificação do fabricante ou o produto não é o que foi anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da entrega.
Você pode fazer valer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias úteis (Art. 49, CDC). Não esqueça!
Denuncie o fato como publicidade enganosa (Arts. 33, 35 e 37, CDC). É crime: art. 67, CDC. |